02 - Como incluir minha companheira como beneficiária do IPSM?
Para incluir companheira, o militar deverá abrir processo de Sindicância Social para comprovar a convivência entre ambos, considerando artigo 10. & 2º da Lei nº 10.366/1990.
O processo deverá constar :
1- certidão de nascimento com data de expedição recente, para ambos;
2- certidão de nascimento do filho do casal;
3- documentos com endereçamento do casal para o mesmo local de convivência. (ex. : envelope de correspondência, cartão de vacina do filho, contrato de locação de imóvel, declaração de Imposto de Renda e etc.)
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